A empresa pode cortar ou diminuir os benefícios?
- Chananeco e Gonçalves Advogados
- 25 de mar. de 2024
- 3 min de leitura
O ambiente corporativo, a concessão de benefícios aos empregados, como convênio médico, vale-alimentação e seguro de vida, é uma prática comum para atrair e reter talentos.
No entanto, surge a dúvida se as empresas são obrigadas a pagar esses benefícios e, ao optarem por pagar, se esses adicionais podem ser cortados.
A empresa é obrigada a pagar benefícios?
A legislação trabalhista brasileira estabelece alguns benefícios obrigatórios, como o FGTS, 13º salário e o vale-transporte.
Além desses, existem outros benefícios que não são exigidos por lei, mas podem ser estipulados através de acordos coletivos, convenções trabalhistas ou, até mesmo, por iniciativa própria da empresa.
Principais benefícios adicionais pagos pelas empresas
As empresas, visando atrair e reter talentos, frequentemente oferecem vários benefícios adicionais aos seus empregados.
Esses benefícios não apenas enriquecem o pacote de remuneração total, mas também contribuem para a satisfação e o bem-estar dos funcionários.
Entre os principais benefícios adicionais pagos pelas empresas, posso destacar:
vale-alimentação;
vale-refeição;
plano de saúde;
assistência odontológica;
seguro de vida;
previdência privada;
bônus e participação nos lucros;
flexibilidade de horário e home office;
desenvolvimento profissional (cursos, treinamentos, etc.)
A empresa pode cortar benefícios?
Conforme as normas aplicáveis ao direito do trabalho, as alterações no contrato de trabalho que prejudiquem o empregado, em regra, são proibidas.
Isso significa que, uma vez concedidos, os benefícios se tornam parte integrante do contrato de trabalho e não podem ser retirados de forma unilateral pela empresa sem a concordância do empregado ou do sindicato da categoria.
Até porque, conforme o princípio da inalterabilidade contratual, o trabalhador está protegido contra alterações unilaterais no contrato de trabalho que possam lhe causar prejuízos.
Portanto, embora não seja obrigatório por lei oferecer os benefícios, uma vez que a empresa opta por concedê-los, ela deve manter esses adicionais ou negociar qualquer mudança diretamente com os empregados ou seus representantes.
A retirada de benefícios sem o devido acordo pode levar a processos judiciais, resultando em indenizações e na obrigação de restabelecer o benefício suprimido.
Em resumo, as empresas têm certas obrigações quanto aos benefícios trabalhistas, mas a concessão de benefícios adicionais fica a seu critério.
Contudo, uma vez concedidos, esses benefícios adicionais se tornam parte das condições de trabalho e não podem ser retirados de forma unilateral.
A empresa pode diminuir os valores dos benefícios?
Assim como o corte de benefícios, também existe limitação quanto a possibilidade da empresa diminuir os valores dos benefícios concedidos aos seus empregados.
Isso porque, uma vez concedido certo benefício, como, por exemplo, vale-refeição e alimentação, a empresa não pode simplesmente diminuir o valor, seja por qual for o motivo. Nesse caso, o benefício passou a ser um direito.
Além disso, a legislação trabalhista e as decisões judiciais tendem a proteger esses direitos adquiridos pelos trabalhadores.
Portanto, qualquer tentativa de diminuir os valores dos benefícios sem a devida negociação e acordo pode ser contestada na Justiça do Trabalho, podendo resultar em indenizações e na obrigação de restabelecer os benefícios em seus valores originais.
Por fim, embora existam algumas exceções, como alterações negociadas em convenções coletivas ou a substituição de um benefício por outro de valor equivalente que não cause prejuízo ao empregado, em regra, a empresa não pode simplesmente decidir diminuir os valores dos benefícios concedidos aos seus funcionários.
Quais benefícios podem ou não ser cortados pela empresa?
Existem benefícios que a empresa não pode tirar do funcionário como os garantidos pela CLT.
Além disso, a legislação trabalhista protege os trabalhadores contra alterações prejudiciais em seus contratos, incluindo a remoção de benefícios previamente concedidos.
Veja abaixo, quais benefícios que não podem ser retirados dos funcionários arbitrariamente:
Benefícios estabelecidos por lei, como o vale-transporte, não podem ser removidos ou reduzidos unilateralmente pela empresa;
Benefícios acordados em contrato de trabalho ou convenção coletiva devem ser mantidos, a menos que uma nova negociação coletiva estabeleça mudanças.
Conclusão
Os benefícios trabalhistas são vantagens oferecidas pelas empresas aos seus empregados, além do salário, com o objetivo de promover bem-estar, segurança e motivação no ambiente de trabalho.
Esses benefícios podem ser classificados em dois tipos principais: obrigatórios e não obrigatórios. A diferença entre os tipos é basicamente uma:
enquanto os benefícios obrigatórios são estabelecidos por lei, acordos ou convenções;
os não obrigatórios são oferecidos pelas empresas de forma voluntária, como estratégia para atrair e reter talentos.
Dessa forma, os direitos estabelecidos por lei não podem ser alterados. No entanto, as vantagens adicionais oferecidas pela empresa podem ser cortadas ou reduzidas, mediante negociações com os empregados ou seus representantes sindicais.
Mesmo havendo essa possibilidade, você precisa estar atento!
Afinal, mudanças unilaterais que prejudiquem os trabalhadores são proibidas, então empregados afetados podem buscar reparação na Justiça.
Por fim, se você acredita que seus direitos como trabalhador estão sendo violados, ou se tem dúvidas sobre benefícios trabalhistas, aconselhamos que você procure um advogado trabalhista.
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