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Qual a diferença entre casamento e união estável?

  • Foto do escritor: Chananeco e Gonçalves Advogados
    Chananeco e Gonçalves Advogados
  • 20 de mai. de 2024
  • 3 min de leitura

É comum que as pessoas não saibam quais as verdadeiras diferenças entre o casamento e a união estável. Aqui no escritório frequentemente recebemos questionamentos sobre essas eventuais distinções, como: qual o regime de bens de cada um? Quais direitos eu tenho em um e outro?

Por isso, neste artigo, vamos esclarecer as principais diferenças e seus impactos em cada um desses institutos. É sempre bom lembrar que compreender as verdadeiras diferenças entre essas duas modalidades é fundamental para garantir segurança e direitos de ambas as partes envolvidas.

Casamento: o que é?

O casamento é uma instituição socialmente reconhecida e formalizada por meio de um contrato legal entre duas pessoas. Para que seja válido, o casamento deve atender a certos requisitos estabelecidos pela legislação brasileira.

Entre esses requisitos, incluem-se a capacidade civil dos futuros cônjuges que, antes de tudo, devem fazer a habilitação para o casamento para que seja comprovado a capacidade civil e a inexistência de impedimentos matrimoniais, como parentesco em linha reta (pais e filhos, avós e netos) e colateral até o terceiro grau (irmãos, tios e sobrinhos).

A habilitação consiste na apresentação dos documentos pessoais necessários, bem como na publicação do edital, que visa informar à sociedade sobre a intenção de casamento e possibilitar que terceiros apresentem eventual impedimento.

O casamento pode ser celebrado em um cartório de registro civil ou em cerimônia religiosa com efeitos civis, desde que observadas as formalidades legais. Para realização do ato, será necessário, além da presença dos noivos e do juiz de paz, a presença de duas testemunhas.

União Estável: o que é?

A união estável, por sua vez, é uma forma de convivência duradoura e pública entre duas pessoas, que convivem em posse do estado de casado, sem a necessidade de um contrato formal. Ou seja, em resumo a união estável é a relação afetivo-amorosa entre duas pessoas, com estabilidade e durabilidade, vivendo sob o mesmo teto ou não, constituindo família sem o vínculo do casamento civil.

Diferentemente do casamento, não há uma cerimônia ou ritual específico para formalizar a união estável. A diferença entre eles se dá pelo modo de sua formação.

Para que a união estável seja reconhecida legalmente, é necessário que os conviventes atendam a certos requisitos, como a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. Não obstante, importante ressaltar que não há um prazo mínimo de convivência estabelecido em lei para caracterizar a união estável, sendo analisado caso a caso pelo Poder Judiciário.

Ainda, vale lembrar, que a formalização desse instituto não é obrigatória, e por isso há companheiros que escolhem não formalizá-lo. Todavia, esta formalização resguarda diversos direitos dos companheiros, razão pela qual, caso seja da vontade do casal, é possível formalizá-la através de escritura pública, momento em que será necessário a definição de um regime de bens.

Principais Diferenças entre Casamento e União Estável

  1. Formalidade: Enquanto o casamento requer uma cerimônia formal e a celebração de um contrato perante um oficial de registro civil ou religioso, a união estável pode ser estabelecida de forma informal, apenas pela convivência pública e contínua do casal.

  2. Regime de Bens: No casamento, os cônjuges podem optar por um regime de bens específico, como comunhão parcial, comunhão universal, separação total de bens, entre outros, que definirá como serão administrados os bens adquiridos durante a união. Na união estável, caso ela não seja regulamentada, será aplicado o regime da comunhão parcial de bens. Todavia, caso a união seja formalizada pelas partes, elas poderão escolher o regime de bens que desejam.

  3. Estado Civil: O casamento implica uma mudança no estado civil das partes, que passam a ser consideradas legalmente como casadas. Já na união estável, não há alteração no estado civil dos conviventes. Isso quer dizer que, se os atuais companheiros eram solteiros, viúvos ou divorciados antes da constituição da união estável, assim irão permanecer.

  4. Direitos Sucessórios: Atualmente, o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela equiparação dos direitos sucessórios dos companheiros aos cônjuges, tornando-se iguais para os casados e para os que constituíram união estável. Sendo assim, no caso do casamento, o cônjuge sobrevivente possui direitos sucessórios garantidos por lei, e na união estável, o companheiro também possui direitos sucessórios, porém, é necessário comprovar a existência da união estável perante o Poder Judiciário.

Este é um ponto importante, uma vez que ainda que a união estável exista, caso não tenha sido formalizada, o companheiro deverá requerer judicialmente esse reconhecimento para que ela possa receber a meação e participar da partilha de bens.

Conclusão

A decisão entre casamento e união estável é uma escolha pessoal e importante, que deve levar em consideração não apenas as preferências individuais, mas também as consequências legais e patrimoniais que cada opção pode acarretar. Seja qual for a escolha, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos e interesses sejam protegidos da melhor forma possível.


 
 
 

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