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Como funciona a divisão de bens em caso de divórcio?

  • Foto do escritor: Chananeco e Gonçalves Advogados
    Chananeco e Gonçalves Advogados
  • 21 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura

Divisão de Bens no Divórcio: Entendendo os Princípios e Procedimentos Legais.

O divórcio é um momento delicado na vida de um casal e, além das questões emocionais envolvidas, muitas vezes surgem dúvidas sobre como será feita a divisão dos bens adquiridos durante o casamento. Para compreender como funciona esse processo, é fundamental entender os princípios e procedimentos legais relacionados à divisão de bens em caso de divórcio.

Regime de Bens: O Primeiro Passo

O regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento é o ponto de partida para determinar como será feita a divisão dos bens no divórcio. No Brasil, existem três tipos de regimes de bens mais comuns:

  1. Comunhão Parcial de Bens: Neste regime, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, enquanto os bens adquiridos antes do casamento ou por herança ou doação são considerados particulares de cada cônjuge.

  2. Comunhão Universal de Bens: Aqui, todos os bens do casal, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são considerados comuns, salvo algumas exceções previstas em lei.

  3. Separação Total de Bens: Neste regime, cada cônjuge possui patrimônio próprio, sem qualquer comunhão de bens.

Divisão de Bens no Divórcio: Princípios e Diretrizes Legais

No caso da comunhão parcial de bens, que é o regime padrão quando não há escolha explícita dos cônjuges, os bens adquiridos durante o casamento serão divididos igualmente entre o casal. Já nos regimes de comunhão universal de bens e separação total de bens, a divisão ocorre de acordo com o que foi estabelecido no pacto antenupcial ou conforme determinação judicial.

Além disso, é importante ressaltar que certos bens podem ser considerados incomunicáveis, ou seja, não entram na partilha em caso de divórcio. São eles:

  • Bens adquiridos por doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade;

  • Bens adquiridos antes do casamento, desde que não tenham sido incorporados ao patrimônio comum do casal;

  • Bens de uso pessoal, como roupas e objetos de uso íntimo;

  • Bens de natureza pública, como praças e ruas;

  • Bens de família, desde que atendidos os requisitos legais para sua instituição.

Procedimentos para Divisão de Bens no Divórcio

No Brasil, o divórcio pode ser feito de forma consensual ou litigiosa. No divórcio consensual, o casal entra em acordo quanto à divisão dos bens e apresenta um pedido conjunto ao juiz. Já no divórcio litigioso, quando não há acordo entre as partes, cabe ao juiz decidir como será feita a divisão dos bens.

Independentemente do tipo de divórcio, é essencial que todas as informações sobre os bens do casal sejam apresentadas de forma transparente e completa, para garantir uma divisão justa e equitativa.

Conclusão

A divisão de bens no divórcio é um processo complexo, que envolve não apenas aspectos legais, mas também emocionais e pessoais. É fundamental que as partes envolvidas compreendam os princípios e procedimentos legais relacionados à divisão de bens, buscando sempre o diálogo e a cooperação para alcançar um acordo que seja justo e equilibrado para ambas as partes. Em caso de dúvidas ou conflitos, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos e interesses durante o processo de divórcio.


 
 
 

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